
Com a proximidade do Corpus Christi, celebrado na próxima quinta-feira (04), muitos trabalhadores já se programam para uma possível folga. No entanto, a situação varia conforme a cidade. No Recife, por exemplo, a data não é considerada feriado, mas sim ponto facultativo, o que permite que cada empresa decida se haverá ou não expediente.
Os advogados trabalhistas João Galamba e Bruno Felix, do escritório Galamba Felix Advogados, explicam que o Corpus Christi não integra o calendário nacional de feriados. “Trata-se de um ponto facultativo, o que significa que estados e municípios têm autonomia para definir se haverá suspensão das atividades. Em Pernambuco, a data não é feriado. Nesses casos, a flexibilização costuma atingir apenas o serviço público, onde o trabalho pode ser dispensado”, afirma João Galamba.
Segundo Bruno Felix, as empresas privadas que optarem por funcionar normalmente podem exigir o cumprimento regular da jornada de trabalho. “Se o empregador mantiver as atividades, o dia é considerado útil. A ausência injustificada do funcionário pode resultar em sanções previstas na legislação, incluindo desconto salarial”, explica.
Embora não seja feriado nacional, o Corpus Christi será celebrado como feriado municipal em diversas capitais brasileiras, entre elas São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba, Salvador, Fortaleza, Porto Alegre e Goiânia. Já no Recife, a tradição é concentrar a folga no período junino. Por isso, o Governo de Pernambuco publicou a transferência do ponto facultativo de 04 para 23 de junho, véspera de São João.
Os especialistas também destacam as diferenças entre feriado e ponto facultativo no que diz respeito aos direitos trabalhistas. Quando a data é oficialmente instituída por lei como feriado, a regra geral é a concessão do descanso remunerado ao empregado, salvo exceções previstas para determinadas atividades essenciais ou categorias específicas.
“Em Pernambuco, quem trabalhar no Corpus Christi não tem direito a pagamento adicional apenas por atuar nesse dia, já que não se trata de feriado. O acréscimo ocorre somente em casos de horas extras. Já nos feriados oficiais, o trabalhador convocado para exercer suas funções deve receber remuneração em dobro ou uma folga compensatória, conforme determina a legislação”, explica João Galamba.
Bruno Felix reforça que a regra muda quando a data é reconhecida legalmente como feriado. “Nessas situações, o trabalho exige compensação específica, seja por meio de pagamento em dobro ou de folga posterior, respeitando as particularidades de cada categoria profissional. No caso do Corpus Christi em Pernambuco, a data permanece como ponto facultativo”, conclui.

Deixe um comentário